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domingo, 3 de dezembro de 2017

O título cambial deglutido

Ciduca Barros

Um sujeito, que atravessava uma difícil fase financeira, devia uma nota promissória, vencida há tempos. 
Seu credor, após insistentes e inúteis cobranças, resolveu exigir judicialmente o pagamento daquele título.  
Alguém sugeriu ao devedor que ele contratasse os serviços profissionais de um conhecido e folclórico causídico do Seridó, que cobrava módicos honorários e era famoso por resolver, pitorescamente, suas causas. 
Combinado o módico preço (o devedor estava falido), o causídico se dirigiu ao cartório para uma vista no processo. 
Primeiramente, é bom que o leitor conheça as características daquele advogado. 
Ele já era um homem de idade avançada (o que o privilegiava na hora das filas), vestia sempre um terno surrado (e suado), andava lentamente, sempre com um toco de charuto na boca e era extremamente míope (usava o que chamamos de “óculos fundo de garrafa”).  
Lá no cartório, o pessoal, justamente por suas características acima, somadas ao seu mau hálito, sempre o atendia com muita presteza e rapidez. 
Ele pediu para dar vistas no processo do seu constituinte inadimplente. 
Recebeu o processo, sentou-se num banco e, logicamente, começou a folheá-lo, trazendo-o bem junto do rosto, pois, como sabemos (e o pessoal do cartório também), ele enxergava com dificuldade. 
Olhou, atenta e demoradamente, devolveu o dossiê, agradeceu, e, em seguida, foi ao encontro do devedor. 
Entrou na casa do devedor já bradando efusivamente: 
– O seu caso está definitivamente resolvido! 
– Como já resolvido, doutor? – perguntou, admirado, o devedor (ou já podemos chamá-lo de ex-devedor?). 
– O assunto foi sumariamente resolvido! Você já pode me pagar. 
– Como??? 
– A nota promissória não existe mais! Eu a comi!. 

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