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terça-feira, 21 de agosto de 2018

O conto do Plano Collor

Ivar Hartmann

Recebo um telefonema de Brasília. Uma mulher me informa estar falando do Conselho Nacional da Previdência e diz ser advogada e procuradora. Por decisão transitada em julgado, em ação proposta pelo Ministério Público Federal, a raiz do Plano Collor, o Juízo mandou-me pagar a quantia de R$84.614,86, números exatos. O crédito será imediato. Necessitam apenas que eu diga para qual conta e banco. Antes disso já me disseram meu nome completo, meu CPF, o nome de meus pais, minha data de nascimento e tinham meu telefone (é claro!). Com o valor fiquei extasiado. Pagar imediatamente? Fiquei desconfiado. Alegre porque não havia honorários a pagar: R$ 84 mil em conta, limpo, limpo. Quem não gostaria? Passada a informação por meus neurônios, muitos dos quais já estavam gastando por conta, uns neurônios abobados alertaram: quando o milagre é demais, o santo desconfia. Aí me informaram que eu apenas deveria retirar duas certidões, de DAI e ISLL no 2º Cartório de Notas de Brasília, as quais importavam em R$1.498,33. Gostei da preocupação com os centavos. Só achei meio caro. Se eu não pudesse ir a Brasília fazer isso, iriam ver se eu poderia mandar a importância para alguém do Cartório que se encarregaria de juntá-las ao meu expediente.
Não, eu não poderia ir á Brasília. Então o senhor tome nota do nome do funcionário do Cartório e número de conta para enviar o numerário se tiver interesse. Tomei nota. Por descargo de consciência telefonei para o tal Cartório. Eu era o quarto a fazê-lo. São Tomés da vida! Homens de pouca fé! Dei azar. Não havia ninguém no Cartório com este nome nem o Cartório tem conta na agência 3604 da CEF. Restou-me comunicar á Polícia Federal da Capital o golpe que estão aplicando. Espero que com os dados repassados, a Polícia consiga que me mandem os R$ 84 mil. Nem quero os quebrados... Agora, falando sério. A conversa das duas pessoas que falaram comigo ao telefone era concatenada, acertada antes para enganar os incautos. Quem trabalha na área jurídica também veria algumas incongruências na conversa, como uma ação pública para receber haveres do Plano Collor ser intentada pelo Ministério Público. Ou que um oficial de justiça viria depois na minha casa para entregar a documentação. Ou, o que tem a ver o Conselho Nacional da Previdência com ressarcimento de crédito? Para um leigo, movido pelos valores,  é fácil cair no engodo!


ivar4hartmann@gmail.com

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